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Judiciário

Juiz mantém prisão de professor da rede pública acusado de aliciar alunos para facção

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Judiciário


Conteúdo/ODOC – O juiz Rafael Deprá Panichella, da 2ª Vara Criminal de Sorriso (a 398 km de Cuiabá), manteve a prisão de um professor da rede estadual de ensino que aliciava alunos da Escola Mário Spinelli para que eles integrassem uma facção criminosa. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira (18).

O criminoso, cuja identidade não foi revelada pela polícia, foi preso em flagrante no fim da tarde de segunda-feira (17), acusado de envolvimento em crimes como sequestro, tortura e organização criminosa.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, ele foi apontado como responsável por ordenar “salves” contra alunos que não compactuavam com ações e determinações de um grupo criminoso.

Diante do caso, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) emitiu uma nota na terça-feira anunciando que o professor havia sido exonerado do cargo. Além disso, a unidade também informou que todas as medidas administrativas já haviam sido tomadas e que estão sendo realizadas ações psicossociais junto à comunidade estudantil.

O caso

As ações contra o aliciador tiveram início após a polícia receber informações de uma situação de sequestro em que quatro alunos, com idades entre 12 a 14 anos, foram induzidos a sair para fora do colégio, ocasião em que foram rendidos, ameaçados e obrigados a obedecer ordens de outros alunos ligados a uma facção.

O castigo às vítimas teria sido determinado pelo professor, que era conhecido pelos alunos com o apelido de uma sigla que faz referência a um grupo criminoso. Ele também é suspeito de assediar sexualmente alunos com idades entre 13 e 15 anos, oferecendo presença, notas escolares, dinheiro e até drogas.

As investigações seguem em andamento para identificar outros crimes que ele possa estar envolvido.



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Judiciário

Por unanimidade, STF mantém prisão de lobista de MT acusado de esquema de venda de sentenças

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Conteúdo/ODOC – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter, por unanimidade, a prisão preventiva do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, suspeito de chefiar um esquema de venda de decisões judiciais em Mato Grosso e no Superior Tribunal de Justiça.

O julgamento virtual começou em 2 de maio e foi encerrado nesta segunda-feira (12). Todos os ministros — Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux — votaram pela manutenção da prisão.

A defesa pediu que Andreson fosse colocado em prisão domiciliar por problemas graves de saúde, mas o relator rejeitou o pedido, afirmando que já analisou a situação do investigado em três ocasiões e concluiu pela necessidade de manter a prisão, devido à gravidade dos crimes.

Segundo Zanin, há provas consistentes de que Andreson exercia papel central no esquema, com forte influência sobre advogados, intermediários e servidores públicos. “Os indícios de autoria e materialidade encontram-se presentes, e os fatos narrados revelam-se concretamente graves”, afirmou.

Zanin também explicou que a transferência do lobista para o presídio federal de Brasília visou garantir sua integridade física, conforme solicitado pela Procuradoria-Geral da República.

Sobre as alegações da defesa quanto à falta de atendimento médico, o ministro informou que já foi autorizado um cronograma para cuidados na rede privada, conforme a necessidade do preso. Com isso, afastou a alegação de risco à saúde como motivo para revogar a prisão.

Operação Sisamnes

Andreson foi preso em novembro de 2024 durante a Operação Sisamnes, que apura a venda de sentenças judiciais. A investigação ganhou notoriedade após a morte do advogado Roberto Zampieri, em Cuiabá.

Além da prisão de Andreson, o ministro Zanin determinou o uso de tornozeleira eletrônica e o afastamento de dois desembargadores de Mato Grosso — Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho — suspeitos de participação no esquema.

A operação investiga crimes como organização criminosa, corrupção, exploração de prestígio e violação de sigilo funcional.



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