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Judiciário

Juiz mantém bióloga condenada a pagar R$ 1 milhão à família de cantor morto por atropelamento

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Judiciário


Conteúdo/ODOC – O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou nesta quinta-feira (4) o recurso da defesa da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e a manteve condenada a pagar mais de R$ 1 milhão à família do cantor Ramon Alcides Viveiros, de 25 anos, morto em 2018 após ser atropelado por ela.

A decisão confirma a sentença de Mendes, proferida em 1º de agosto, que determinou o pagamento de R$ 264 mil para cada um dos quatro familiares da vítima — pai, mãe, irmão e irmã.

O pai de Rafaela, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, também foi condenado por danos morais, já que era proprietário do veículo Renault Oroch que a filha dirigia no momento do acidente.

O atropelamento, ocorrido em 23 de dezembro de 2018, na avenida Isaac Póvoas, em frente à boate Valley, ainda vitimou Mylena de Lacerda Inocêncio, que morreu no local, e deixou Hya Giroto gravemente ferida, sendo a única sobrevivente do acidente.

No recurso, a defesa de Rafaela e de seu pai alegou omissão na sentença, argumentando que o juiz não teria analisado o pedido de substituição de um imóvel do condomínio Santorini, em Cuiabá, que estava bloqueado como garantia.

Ramon Alcides Viveiro, uma das vítimas do atropelamento em frente a boate Valley

O juiz rejeitou a alegação, explicando que a decisão principal tratou de todas as questões relevantes para o julgamento do mérito: “O pedido de substituição de bens constritos em sede de tutela cautelar […] não constitui questão de mérito a ser necessariamente enfrentada na sentença, mas sim matéria incidental de natureza processual-cautelar”, afirmou o magistrado.

Segundo o juiz, a troca dos bens bloqueados só precisa ser analisada na fase de execução da sentença, quando haverá necessidade de garantir o pagamento. Por isso, a não inclusão do pedido na decisão principal não prejudica os réus.

“Não há omissão a ser sanada na sentença embargada, que se ateve aos limites da lide e apreciou todas as questões relevantes para o julgamento do mérito”, afirmou o juiz.

Com isso, o magistrado julgou improcedentes os embargos de declaração apresentados pela defesa de Rafaela e de seu pai, mantendo a condenação de ambos.



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Judiciário

Justiça decreta prisão preventiva de homem que matou mulher e enviou vídeo à ex

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Conteúdo/ODOC – A juíza da Vara Única de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, decretou a prisão preventiva de Rodrigo Albring Justino, de 31 anos, por matar sua companheira, Fabiana Amorim, de 37.

A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (12). O caso está em segredo de justiça.

O crime brutal ocorreu na quinta-feira (11). Rodrigo foi preso tentando fugir e confessou o feminicídio

Conforme a Polícia, Fabiana e Rodrigo conviviam juntos há cerca de um mês.

Ele desferiu golpes de faca na vítima na frente do filho dela, e quando os policiais entraram no local, encontraram o menor dormindo ao lado do corpo de Fabiana.

Após o homicídio, segundo o boletim de ocorrência, Rodrigo mandou o vídeo da vítima morta para a sua ex-companheira, que ligou para a PM e denunciou o crime.

Na gravação, ele dizia: “Desgraçada, olha o que eu faço com você. Não fica duvidando da cara do homem não”.

Rodrigo foi preso em uma balsa no município de Juruena, no momento em que ele tentava atravessar o rio.

Aos policiais, ele afirmou que trabalhava em Rondônia e conversava com a vítima por mensagens. Há cerca de um mês ela pagou uma passagem para ele vir para Mato Grosso, e ele estava morando em sua casa.

O feminicida disse que a matou porque, durante uma discussão, ela desferiu dois tapas em seu rosto.

Ele já possui diversas passagens criminais, entre estupro de vulnerável de uma criança de 11 anos, uso de entorpecentes, ameaça e resistência.



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