Judiciário
Juiz cita falta de provas e inocenta empresário de suposto esquema de R$ 2,2 milhões na ALMT
Judiciário
Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, inocentou o empresário Evandro Gustavo Pontes da Silva, proprietário da empresa E.G.P. da Silva-ME (Intergraf Gráfica e Editora), de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Ele era acusado de participação em um suposto esquema de fraude de R$ 2,2 milhões, em valores atualizados, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no esquema conhecido como “Máfia das Gráficas”. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16).
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a empresa de Evandro teria emitido notas fiscais frias para fornecimento de materiais gráficos, recebido os valores integrais e devolvido parte do montante a agentes políticos da Assembleia Legislativa, então liderada pelo ex-deputado José Riva.
Na decisão, contudo, o magistrado afirmou que não há provas suficientes da existência de dano efetivo ao erário.
Ele destacou que o próprio Ministério Público reconheceu que o ponto central para uma eventual condenação seria a comprovação da não prestação dos serviços pelos quais a empresa foi remunerada, o que não ocorreu no processo.
“Apesar de evidenciada a existência de indícios, o feito carece de prova segura e suficiente para reconhecer que o requerido Evandro Gustavo Pontes da Silva tenha causado dano ao erário. Remanescendo dúvida razoável acerca da forma como os fatos se deram, inviabiliza-se sua condenação, não restando alternativa senão a improcedência da ação”, escreveu o juiz.
O magistrado ressaltou ainda que as testemunhas ouvidas em juízo, além de não confirmarem a alegada não entrega dos materiais, não apresentaram informações específicas sobre a atuação da empresa E.G.P. da Silva-ME, o que fragilizou ainda mais a tese acusatória.
“Dessa forma, não há nos autos elementos que confirmem, de forma segura e indene de dúvidas, que os materiais contratados, objeto do lote 1, não tenham sido entregues ou que a contratação tenha sido integralmente simulada”, concluiu.
Judiciário
TJ mantém condenação de ex-servidores por organização criminosa e manda devolver R$ 1,7 milhão
Conteúdo/ODOC – A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de ex-servidores da Assembleia Legislativa por participação em um esquema que desviou mais de R$ 1,7 milhão dos cofres públicos. Apesar disso, parte das acusações foi considerada prescrita.
Pelo acórdão, publicado nesta sexta-feira (6), Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo deverão cumprir pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, por participação em organização criminosa.
Já Hilton Carlos da Costa Campos, que atuou como delator no caso, teve a punibilidade totalmente extinta após o Tribunal reconhecer a prescrição dos crimes atribuídos a ele.
A investigação teve origem na Operação Metástase, que apurou um esquema de desvio de recursos da Assembleia entre 2010 e 2014, por meio da utilização de empresas fantasmas e emissão de notas fiscais fraudulentas.
Além dos ex-servidores, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, apontado como líder do grupo, também foi condenado no processo. Para ele, foi fixada pena de 5 anos, 4 meses e 1 dia de prisão, em regime fechado.
Prescrição parcial
Os réus recorreram ao TJMT tentando reverter a condenação. Nas apelações, alegaram prescrição e negaram participação nos crimes de falsidade ideológica, peculato e organização criminosa.
Relator do caso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva reconheceu a prescrição de parte das acusações. No caso de Hilton Campos, ele observou que transcorreram mais de oito anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, o que levou à extinção total da punibilidade.
Para os demais réus, a prescrição foi aplicada apenas aos crimes de peculato e falsidade ideológica, permanecendo a condenação por organização criminosa.
Segundo o magistrado, os acusados, na condição de chefes de gabinete da Assembleia, participavam diretamente da gestão e do desvio de recursos públicos, com plena ciência da ilegalidade.
“Caracterizada a organização criminosa, com grupo estável, hierarquizado, com liderança e divisão clara de tarefas entre líder político, chefes de gabinete, fornecedores de notas fiscais falsas e servidores executores”, afirmou o relator.
Ressarcimento aos cofres públicos
O Tribunal também manteve a condenação para que os envolvidos ressarçam R$ 1.788.456,61 aos cofres públicos, valor correspondente ao prejuízo causado pelo esquema.
De acordo com o relator, o montante elevado do desvio e a criação de empresas fictícias para ocultar os crimes justificam o agravamento das consequências penais.
“A magnitude excepcional do prejuízo ao erário e a criação e manutenção de empresas fictícias ao longo de vários anos justificam a valoração negativa das circunstâncias do crime”, concluiu.
-
Polícia5 dias atrásEmpresárias em Cuiabá são indiciadas por fraudes em processos de cidadania italiana
-
Política5 dias atrásJustiça mantém condenação de ex-presidente da Câmara de Cuiabá por fraude milionária em obra
-
Judiciário5 dias atrásDesembargador dá 15 dias para Estado fornecer colchões, remédios e itens de higiene a presos
-
Cidades5 dias atrásCorpo de Bombeiros localiza homem desaparecido há cinco dias em área de mata
-
Cidades5 dias atrásJustiça proíbe prefeito de prorrogar terceirização com instituto e determina nomeação de concursados
-
Polícia5 dias atrásPM resgata vítima de tribunal do crime amarrada em árvore e prende suspeito
-
Entretenimento5 dias atrásGabriel Cardoso se declara para Gracyanne Barbosa nas redes sociais: ‘Que siga leve’
-
Entretenimento5 dias atrásGiovanna Ewbank se despede de fevereiro com fotos ao lado dos filhos: ‘Tchau’
