Judiciário
Homem é condenado a quase 37 anos de prisão por matar companheira a facadas
Judiciário
Conteúdo/ODOC – Juniel de Pinho Silva foi condenado a 36 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato brutal da companheira, Josiane Ferreira da Silva, de 26 anos, morta com 16 golpes de faca em outubro de 2024. O julgamento ocorreu na terça-feira (15), no Tribunal do Júri de Cuiabá, e teve como base a nova legislação conhecida como “Pacote Antifeminicídio” (Lei nº 14.994/2024), que transformou o feminicídio em crime autônomo e prevê penas mais duras. A nova lei é de autoria da senadora de Mato Grosso, Margareth Buzetti.
A decisão do Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi motivado por razões de gênero, dentro de um contexto de violência doméstica. A vítima foi morta com extrema crueldade, de forma que não teve chance de defesa. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, e a Justiça manteve a prisão preventiva de Juniel, que não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu no bairro Santa Izabel, em Cuiabá. Josiane havia acabado de retornar do trabalho quando teve início uma discussão com o companheiro, alimentada por ciúmes doentios. Após agredi-la fisicamente, Juniel a perseguiu pelas casas vizinhas mesmo após ela tentar se refugiar. O réu invadiu duas residências até alcançá-la e desferir os golpes fatais. Após o assassinato, ele ainda furtou o cartão de crédito da vítima.
Josiane deixou dois filhos pequenos, de seis e oito anos, que agora estão sob os cuidados da avó materna. Segundo consta na sentença, as consequências do crime são devastadoras e irreversíveis. As crianças foram privadas do convívio e da proteção da mãe de forma abrupta e violenta, o que gerou forte impacto emocional.
Em junho deste ano, a mãe da vítima recebeu acolhimento da equipe do Espaço Caliandra, projeto do Ministério Público de Mato Grosso voltado ao apoio de famílias impactadas por feminicídios. O atendimento foi coordenado pela promotora Claire Vogel Dutra. Além de suporte emocional, a avó das crianças está recebendo orientações sobre o luto e os direitos socioassistenciais dos netos, como pensão por morte.
Josiane Ferreira da Silva é uma das mulheres lembradas pelo projeto “Em Memória Delas”, do Observatório Caliandra, que homenageia vítimas de feminicídio com o plantio de mudas de ipês em diversas cidades de Mato Grosso, como forma simbólica de preservar suas histórias e lutar por justiça.
Judiciário
Justiça condena Energisa por deixar consumidor no escuro mesmo após pagamento da conta
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia por falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, após manter uma unidade consumidora sem luz mesmo depois da quitação dos débitos. A decisão é do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (16).
Na sentença, a concessionária foi condenada, de forma solidária com a empresa intermediadora do acordo, a restabelecer imediatamente o fornecimento de energia elétrica e reinstalar o medidor da unidade no prazo de cinco dias. Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O magistrado reconheceu que, mesmo após a comprovação do pagamento integral das faturas e de valores renegociados, o serviço não foi religado, sob a justificativa posterior de cancelamento administrativo do medidor, sem comunicação prévia ao consumidor. Para a Justiça, a conduta violou o dever de continuidade e eficiência de um serviço público essencial.
“A interrupção prolongada e a ausência de religação após a quitação do débito configuram falha na prestação do serviço, violando o dever de continuidade, eficiência e adequação inerente aos serviços públicos essenciais”, destacou o julgador na decisão.
A sentença afastou ainda a alegação de que o caso estaria relacionado às regras da geração distribuída de energia. Conforme o entendimento judicial, a controvérsia não envolveu aspectos técnicos do modelo de geração compartilhada, mas sim a interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
O juiz também ressaltou que falhas administrativas, problemas internos ou arranjos contratuais entre empresas não podem ser repassados ao consumidor, considerado a parte mais vulnerável da relação. “A energia elétrica constitui serviço público essencial, indispensável à vida digna. A manutenção da suspensão, após comprovada a adimplência, revela-se ilegítima”, pontuou.
Ao fixar o valor da indenização, a decisão levou em conta o caráter compensatório e pedagógico da condenação, considerando a gravidade da conduta, a essencialidade do serviço e o período em que o consumidor permaneceu sem energia.
Além da indenização, a Energisa deverá cumprir a ordem de religação do serviço e reinstalação do medidor. A decisão ainda cabe recurso.
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