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Judiciário

Faculdade em MT é condenada pelo TJ por cobrar mensalidades após cancelamento de curso

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Judiciário


Uma instituição de ensino foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora após realizar cobranças indevidas de mensalidades mesmo depois do cancelamento regular da matrícula. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que também declarou inexigível o débito educacional.

O caso envolve um contrato de prestação de serviços educacionais. Conforme os autos, a aluna protocolou formalmente o pedido de cancelamento da matrícula antes do início das aulas. Ainda assim, passou a receber cobranças de mensalidades, mesmo sem frequentar o curso ou utilizar os serviços oferecidos pela instituição.

Em Primeira Instância, o Judiciário reconheceu que a cobrança era indevida e determinou a exclusão do débito, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, já que a consumidora tentou resolver o problema de forma administrativa, inclusive junto ao Procon, sem sucesso.

Ao analisar os recursos, o TJMT manteve o entendimento de que não havia provas suficientes de que o serviço educacional tenha sido efetivamente prestado após o pedido de cancelamento. Segundo o colegiado, cabia à instituição comprovar a continuidade da prestação do serviço, o que não ocorreu, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor sobre a inversão do ônus da prova.

Para os desembargadores, a cobrança persistente após o cancelamento caracteriza falha na prestação do serviço e gera dano moral, especialmente por causar transtornos prolongados ao consumidor, situação enquadrada na chamada teoria do desvio produtivo, quando a pessoa é obrigada a gastar tempo e energia para resolver um problema criado pelo fornecedor.



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Judiciário

TJ mantém condenação de ex-servidores por organização criminosa e manda devolver R$ 1,7 milhão

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Conteúdo/ODOC – A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de ex-servidores da Assembleia Legislativa por participação em um esquema que desviou mais de R$ 1,7 milhão dos cofres públicos. Apesar disso, parte das acusações foi considerada prescrita.

Pelo acórdão, publicado nesta sexta-feira (6), Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo deverão cumprir pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, por participação em organização criminosa.

Já Hilton Carlos da Costa Campos, que atuou como delator no caso, teve a punibilidade totalmente extinta após o Tribunal reconhecer a prescrição dos crimes atribuídos a ele.

A investigação teve origem na Operação Metástase, que apurou um esquema de desvio de recursos da Assembleia entre 2010 e 2014, por meio da utilização de empresas fantasmas e emissão de notas fiscais fraudulentas.

Além dos ex-servidores, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, apontado como líder do grupo, também foi condenado no processo. Para ele, foi fixada pena de 5 anos, 4 meses e 1 dia de prisão, em regime fechado.

Prescrição parcial

Os réus recorreram ao TJMT tentando reverter a condenação. Nas apelações, alegaram prescrição e negaram participação nos crimes de falsidade ideológica, peculato e organização criminosa.

Relator do caso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva reconheceu a prescrição de parte das acusações. No caso de Hilton Campos, ele observou que transcorreram mais de oito anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, o que levou à extinção total da punibilidade.

Para os demais réus, a prescrição foi aplicada apenas aos crimes de peculato e falsidade ideológica, permanecendo a condenação por organização criminosa.
Segundo o magistrado, os acusados, na condição de chefes de gabinete da Assembleia, participavam diretamente da gestão e do desvio de recursos públicos, com plena ciência da ilegalidade.

“Caracterizada a organização criminosa, com grupo estável, hierarquizado, com liderança e divisão clara de tarefas entre líder político, chefes de gabinete, fornecedores de notas fiscais falsas e servidores executores”, afirmou o relator.

Ressarcimento aos cofres públicos

O Tribunal também manteve a condenação para que os envolvidos ressarçam R$ 1.788.456,61 aos cofres públicos, valor correspondente ao prejuízo causado pelo esquema.

De acordo com o relator, o montante elevado do desvio e a criação de empresas fictícias para ocultar os crimes justificam o agravamento das consequências penais.

“A magnitude excepcional do prejuízo ao erário e a criação e manutenção de empresas fictícias ao longo de vários anos justificam a valoração negativa das circunstâncias do crime”, concluiu.



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