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Judiciário

Ex-deputado é condenado a indenizar professora da UFMT por tirar sarro em entrevista

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Judiciário


Conteúdo/ODOC – A juíza Patrícia Ceni condenou o ex-deputado estadual Ulysses Moraes a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à professora de psicologia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Fernanda Cândido Magalhães. A decisão, proferida no final de fevereiro, ocorreu após a docente ter sua imagem e honra prejudicadas por uma entrevista publicada de maneira depreciativa nas redes sociais do ex-parlamentar.

Fernanda relatou que, embora tenha consentido com a entrevista, o material foi editado de forma jocosa, com inserção de memes e trechos de filmes, distorcendo o teor original da conversa. O conteúdo viralizou, gerando uma enxurrada de comentários ofensivos que afetaram a saúde emocional da professora, que precisou buscar acompanhamento médico.

Apesar de Ulysses Moraes alegar que a entrevista foi concedida com consentimento e que o material também foi veiculado em outras mídias, a Justiça entendeu que a edição extrapolou os limites da liberdade de expressão, intensificando a exposição negativa de Fernanda.

A decisão também levou em consideração o grande alcance das redes sociais de Ulysses, que conta com centenas de milhares de seguidores e ocupa posição de destaque na política mato-grossense, sendo presidente do Partido Podemos/MT. Além disso, a juíza apontou que o ex-deputado só removeu os vídeos após ser citado judicialmente, descumprindo uma decisão liminar.

Diante dos fatos, a magistrada determinou a aplicação de uma multa de R$ 500,00, além da indenização de R$ 5 mil por dano moral.



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Cooperados convocam 2ª assembleia para destituir diretoria após suspensão judicial

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Conteúdo/Odoc

Cooperados da Unimed Cuiabá convocaram uma nova Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para o dia 23 de dezembro de 2025, com pauta que inclui a destituição imediata da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração. A convocação, publicada nesta quinta-feira (12), representa a segunda tentativa do grupo após a Justiça suspender assembleia anteriormente marcada para 25 de novembro.

Primeira convocação

Em 12 de novembro, 267 cooperados protocolaram pedido de convocação de AGE junto ao Diretor Presidente da Unimed Cuiabá. O documento, que representa mais de 20% do corpo cooperativo — percentual mínimo exigido pelo Estatuto Social e pela Lei 5.764/71 (Lei do Cooperativismo) — listava sete pontos para deliberação, incluindo voto secreto, destituição dos dirigentes, anulação da AGE de 27 de junho de 2023 (que aprovou o Balanço de 2022) e realização de nova auditoria.

Após decurso de 48 horas sem resposta da diretoria, os próprios cooperados publicaram edital de convocação em 15 de novembro, marcando a assembleia para o dia 25. A cooperativa, então, ajuizou ação anulatória do ato convocatório na 7ª Vara Cível de Cuiabá, obtendo liminar que suspendeu a realização do evento.

A liminar foi concedida sob o entendimento de que os cooperados não deram 15 dias para os gestores convocarem por eles próprios a AGE solicitada e também aceitando que era preciso analisar o argumento da gestão a respeito do quórum a partir de algumas possíveis retiradas de assinaturas.

Ajustes

O novo ato convocatório acontece após os convocantes terem aguardado tempo superior aos 15 dias pedidos pela gestão e aceitos pelo juízo. Os convocantes também anexaram, em nova manifestação judicial, assinaturas complementares de cooperados, para suprir a arguição da diretoria a respeito das retiradas de assinaturas.

A petição, no entanto, sustenta que nenhuma nova assinatura deveria ser necessária, visto que o ato de convocação original é “juridicamente perfeito” desde o protocolo em 12 de novembro e que revogações posteriores não teriam o condão de invalidá-lo retroativamente.

Pauta da assembleia

A AGE convocada para 23 de dezembro terá os seguintes pontos em deliberação:

1. Voto secreto para a pauta de destituição

2. Destituição imediata da Diretoria Executiva e do Conselho de

Administração

3. Anulação da decisão da AGE de 27/06/2023 que aprovou o Balanço de

2022

4. Realização de nova auditoria no Balanço de 2022

5. Requerimento à ANS para reversão da Direção Fiscal

6. Eleição de Diretoria Interina pelo prazo de 120 dias

7. Eleição de Conselho de Administração Interino pelo prazo de 120 dias



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