Judiciário
Ex-deputado é condenado a indenizar professora da UFMT por tirar sarro em entrevista
Judiciário
Conteúdo/ODOC – A juíza Patrícia Ceni condenou o ex-deputado estadual Ulysses Moraes a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à professora de psicologia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Fernanda Cândido Magalhães. A decisão, proferida no final de fevereiro, ocorreu após a docente ter sua imagem e honra prejudicadas por uma entrevista publicada de maneira depreciativa nas redes sociais do ex-parlamentar.
Fernanda relatou que, embora tenha consentido com a entrevista, o material foi editado de forma jocosa, com inserção de memes e trechos de filmes, distorcendo o teor original da conversa. O conteúdo viralizou, gerando uma enxurrada de comentários ofensivos que afetaram a saúde emocional da professora, que precisou buscar acompanhamento médico.
Apesar de Ulysses Moraes alegar que a entrevista foi concedida com consentimento e que o material também foi veiculado em outras mídias, a Justiça entendeu que a edição extrapolou os limites da liberdade de expressão, intensificando a exposição negativa de Fernanda.
A decisão também levou em consideração o grande alcance das redes sociais de Ulysses, que conta com centenas de milhares de seguidores e ocupa posição de destaque na política mato-grossense, sendo presidente do Partido Podemos/MT. Além disso, a juíza apontou que o ex-deputado só removeu os vídeos após ser citado judicialmente, descumprindo uma decisão liminar.
Diante dos fatos, a magistrada determinou a aplicação de uma multa de R$ 500,00, além da indenização de R$ 5 mil por dano moral.
Judiciário
Cooperados convocam 2ª assembleia para destituir diretoria após suspensão judicial
Conteúdo/Odoc
Cooperados da Unimed Cuiabá convocaram uma nova Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para o dia 23 de dezembro de 2025, com pauta que inclui a destituição imediata da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração. A convocação, publicada nesta quinta-feira (12), representa a segunda tentativa do grupo após a Justiça suspender assembleia anteriormente marcada para 25 de novembro.
Primeira convocação
Em 12 de novembro, 267 cooperados protocolaram pedido de convocação de AGE junto ao Diretor Presidente da Unimed Cuiabá. O documento, que representa mais de 20% do corpo cooperativo — percentual mínimo exigido pelo Estatuto Social e pela Lei 5.764/71 (Lei do Cooperativismo) — listava sete pontos para deliberação, incluindo voto secreto, destituição dos dirigentes, anulação da AGE de 27 de junho de 2023 (que aprovou o Balanço de 2022) e realização de nova auditoria.
Após decurso de 48 horas sem resposta da diretoria, os próprios cooperados publicaram edital de convocação em 15 de novembro, marcando a assembleia para o dia 25. A cooperativa, então, ajuizou ação anulatória do ato convocatório na 7ª Vara Cível de Cuiabá, obtendo liminar que suspendeu a realização do evento.
A liminar foi concedida sob o entendimento de que os cooperados não deram 15 dias para os gestores convocarem por eles próprios a AGE solicitada e também aceitando que era preciso analisar o argumento da gestão a respeito do quórum a partir de algumas possíveis retiradas de assinaturas.
Ajustes
O novo ato convocatório acontece após os convocantes terem aguardado tempo superior aos 15 dias pedidos pela gestão e aceitos pelo juízo. Os convocantes também anexaram, em nova manifestação judicial, assinaturas complementares de cooperados, para suprir a arguição da diretoria a respeito das retiradas de assinaturas.
A petição, no entanto, sustenta que nenhuma nova assinatura deveria ser necessária, visto que o ato de convocação original é “juridicamente perfeito” desde o protocolo em 12 de novembro e que revogações posteriores não teriam o condão de invalidá-lo retroativamente.
Pauta da assembleia
A AGE convocada para 23 de dezembro terá os seguintes pontos em deliberação:
1. Voto secreto para a pauta de destituição
2. Destituição imediata da Diretoria Executiva e do Conselho de
Administração
3. Anulação da decisão da AGE de 27/06/2023 que aprovou o Balanço de
2022
4. Realização de nova auditoria no Balanço de 2022
5. Requerimento à ANS para reversão da Direção Fiscal
6. Eleição de Diretoria Interina pelo prazo de 120 dias
7. Eleição de Conselho de Administração Interino pelo prazo de 120 dias
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