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Judiciário

Disputa para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça tem 24 advogados inscritos; veja nomes

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Judiciário


Conteúdo/ODOC – Vinte e quatro advogados se inscreveram para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo quinto constitucional, destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). São 12 homens e 12 mulheres. O prazo de inscrições terminou às 23h54 desta quarta-feira (3). (Veja lista ao final da matéria).

O Conselho da OAB publicará no Diário Eletrônico o edital com a lista de candidatos inscritos e de eventuais inscrições indeferidas. A partir da publicação, terceiros terão cinco dias para apresentar impugnações.

Em caso de impugnação ou indeferimento, os candidatos serão notificados e terão cinco dias para apresentar defesa ou recurso. Após essa etapa, o Conselho realizará sessão pública para julgamento dos recursos, apresentação dos candidatos e, se necessário, arguição sobre conhecimento jurídico, compromisso com a democracia e postura do advogado no Quinto Constitucional.

Somente após esse processo será formada a lista sêxtupla paritária, com três homens e três mulheres. Se houver menos de seis candidatos aptos, um novo edital será aberto.

Encerrada a votação, o presidente do Conselho tem até cinco dias para encaminhar ao TJMT a lista final com os seis nomes e os currículos. O Tribunal reduzirá a lista a três nomes, e a escolha do novo desembargador caberá ao governador Mauro Mendes (União).

A vaga surgiu com a aposentadoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que completou 75 anos em 15 de junho, idade máxima para magistrados e servidores do Judiciário.

Lista de candidatos inscritos:

Advogadas:

Paola Fernandes

Angeliza Neiverth Segura

Cibelly de Jesus Amaral Fracarolli

Daniela Marques Echeverria

Jamille Clara Alves Admczyk

Dinara de Arruda Oliveira

Michelle Dorileo

Juliana Zaffino

Dione Francisca de Maranhão Almeida

Rosana Ramires

Selma Pinto de Arruda Guimarães

Nivia Najara Fornari

Advogados:

Ricardo Almeida

Dauto Passare

Helmut Daltro

Oswaldo Cardoso

Sebastião Monteiro

Jackson Coutinho

Pio da Silva

Rodrigo Bressane

Stalyn Paniago Pereira

Carlos Dorileo

Pedro Aparecido de Oliveira

Macgveyver Santos Rocha



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Judiciário

TJ nega recurso e multa banco por atrasar transferência de veículo após ordem judicial em MT

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, pedido de um banco que tentava reduzir ou afastar multa diária aplicada pelo descumprimento de ordem judicial em ação de busca e apreensão de veículo.

O caso analisado envolve o cumprimento de sentença de uma ação de busca e apreensão. O juízo de primeira instância reconheceu que o banco não cumpriu a ordem de transferir o veículo e, por isso, aumentou a multa diária de R$ 1 mil para R$ 5 mil após o 11º dia de atraso. Também foi determinado o depósito do valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.

No recurso, a instituição financeira alegou que a multa era excessiva e desproporcional, além de sustentar que não houve intimação pessoal, o que tornaria a penalidade inválida.

Intimação

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a multa tem caráter coercitivo e serve para forçar o cumprimento da decisão judicial. Segundo ele, a lei e a jurisprudência permitem a revisão apenas das multas futuras, não sendo possível alterar valores já acumulados.

O colegiado também rejeitou a tese de falta de intimação pessoal. De acordo com o entendimento adotado, empresas cadastradas no sistema eletrônico do Judiciário são consideradas pessoalmente intimadas quando recebem comunicações pelo Diário da Justiça Eletrônico ou pelo sistema PJe.

Com isso, a Câmara manteve integralmente a decisão de primeiro grau e negou o recurso.



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