Judiciário
Defesa de procurador da AL acusado de matar morador de rua recorre ao STJ para revogar prisão
Judiciário

Conteúdo/ODOC – A defesa de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), protocolou um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitando a revogação da prisão preventiva decretada contra ele.
O pedido foi formalizado no último dia 26 de maio, após a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negar um Habeas Corpus em favor do acusado.
Luiz Eduardo responde por homicídio qualificado pela morte de Ney Muller Alves Pereira, ocorrida no dia 9 de abril deste ano, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá. A vítima, que estava em situação de rua, foi atingida por um tiro na cabeça.
No recurso, os advogados questionam a legalidade da prisão, alegando que não havia situação de flagrante quando o procurador foi detido. A defesa argumenta que Luiz Eduardo se apresentou de forma espontânea na Delegacia de Homicídios no dia seguinte ao crime, em 10 de abril, acompanhado por seus advogados e após contato prévio com a polícia.
Apesar da apresentação voluntária, a autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante, que posteriormente foi homologado e convertido em prisão preventiva pela Justiça. Os defensores sustentam que, por não ter sido preso imediatamente após o crime, não havia mais configuração de flagrante, o que tornaria ilegal toda a prisão subsequente.
A tese apresentada ao STJ defende que a suposta ilegalidade da prisão em flagrante invalida também a preventiva, que dela se originou. Além disso, os advogados destacam que não estão presentes os requisitos que justificariam a manutenção da custódia cautelar, como risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal.
No pedido, a defesa ressalta que Luiz Eduardo é servidor público, possui residência fixa, não tem antecedentes criminais e tem família constituída. Eles afirmam que a decisão que decretou a prisão preventiva se apoia apenas na gravidade do crime, sem indicar elementos concretos que justifiquem a medida extrema.
Diante disso, os advogados solicitam que o STJ conceda, em caráter liminar, autorização para que Luiz Eduardo responda ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de eventuais medidas cautelares. No mérito, pedem que a ordem de Habeas Corpus seja definitivamente concedida.
O caso segue sob análise do Superior Tribunal de Justiça.

Judiciário
Justiça homologa acordo e empresário escapa de ação por sonegação de R$ 47 milhões

Conteúdo/ODOC – A juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um acordo entre o empresário Nilton do Amaral e o Ministério Público Estadual (MPE), encerrando a participação dele em uma ação por improbidade administrativa no caso conhecido como “Máfia do Fisco”.
Em troca, Nilton se comprometeu a pagar R$ 240 mil — sendo R$ 200 mil como ressarcimento ao erário e R$ 40 mil de multa civil. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7). O valor será pago em 60 parcelas mensais de R$ 4 mil.
O processo tramita desde 2001 e apura um esquema de concessão irregular de benefícios fiscais no regime especial de ICMS, entre novembro de 1997 e abril de 1999.
Empresas teriam sido inseridas ilegalmente nesse regime mediante pagamento de propina a servidores da Secretaria de Fazenda (Sefaz), o que resultou em sonegação milionária.
Ao homologar o acordo, a juíza destacou que esse tipo de solução permite o ressarcimento mais rápido aos cofres públicos e evita o risco de não se recuperar valores ao final da ação.
Além de Nilton, outros empresários também firmaram acordos semelhantes e foram retirados do processo: Vanderlei Roberto Stropp Martin, Rosana Sorge Xavier, Luís Olavo Sabino dos Santos, Sebastião Douglas Sorge Xavier e o Frigorífico Quatro Marcos.
Seguem como réus na ação Leda Regina de Moraes Rodrigues, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Carlos Roberto Dutra Bandeira, Edson Carlos Padilha, Sebastião Bueno Xavier, Luiz Carlos Caldereli Nanni, Frigolider Representações e Comércio Ltda., Antonio Garcia Ourives e Ivan Pires Modesto.
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