Judiciário
Defesa cita risco de infarto e justiça concede prisão domiciliar para “Dono da Quebrada”
Judiciário
Conteúdo/ODOC – A Justiça determinou a prisão domiciliar de Sebastião Lauze Queiroz de Amorim, conhecido como “Dono da Quebrada”, alvo da Operação Ludus Sordidus, que investiga um esquema de tráfico de drogas, jogos de azar, estelionato e lavagem de dinheiro. Outros sete investigados tiveram a prisão preventiva mantida.
A decisão foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato durante audiência de custódia realizada na quinta-feira (21). A defesa apresentou um laudo médico apontando que Sebastião sofre de cardiopatia, com entupimento arterial e risco de infarto. O magistrado concedeu a prisão domiciliar mediante uso de tornozeleira eletrônica.
Sebastião também recebeu autorização judicial para participar do velório do irmão, João Bosco Queiroz de Amorim, conhecido como “Bosco” ou “Faixa Preta”. Bosco morreu após reagir a uma abordagem policial durante o cumprimento dos mandados da operação. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu.
Proprietário do SN Futebol Clube, time amador de Cuiabá, Sebastião é apontado pela investigação como um dos líderes da facção, responsável por controlar atividades criminosas em determinadas regiões da Capital.
Permanecem presos o influenciador Dainey Aparecido da Costa (Playboy), Ozia Rodrigues (Shelby), Renan Curvo da Costa, Ronaldo Queiroz de Amorim, Ronaldo Queiroz de Amorim Júnior, Jheine Rodrigues Pinheiro e Paulo Augusto e Silva Dias.
A operação
No total, a Justiça determinou o cumprimento de 38 ordens judiciais, sendo 10 mandados de prisão preventiva;8 de busca e apreensão;8 de sequestro de imóveis; e 12 de bloqueio de contas e valores, que somam mais de R$ 13,3 milhões.
As investigações começaram em dezembro de 2023, após integrantes da facção criminosa interromperem uma reunião comunitária no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. O encontro teria sido encerrado sob ameaças, em uma demonstração de força do grupo.
De acordo com a polícia, a motivação foi política: a irmã de um dos investigados era pré-candidata a vereadora, e a reunião teria sido interpretada como um ato político devido à presença de um secretário de Estado.
Os investigadores apuraram que um dos líderes do grupo usava a fachada de ações sociais e da presidência do SN Futebol Clube para encobrir crimes como tráfico, estelionato e jogos ilegais. Ele recebia mensalmente 10% dos lucros da plataforma de apostas clandestinas, além de valores oriundos do tráfico e de golpes em sites de compra e venda.
Também foi identificado que um de seus subordinados, o mesmo que dissolveu a reunião de bairro, mais tarde passou a comandar extorsões contra comerciantes em Várzea Grande e Rondonópolis.
Judiciário
TJ nega recurso e multa banco por atrasar transferência de veículo após ordem judicial em MT
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, pedido de um banco que tentava reduzir ou afastar multa diária aplicada pelo descumprimento de ordem judicial em ação de busca e apreensão de veículo.
O caso analisado envolve o cumprimento de sentença de uma ação de busca e apreensão. O juízo de primeira instância reconheceu que o banco não cumpriu a ordem de transferir o veículo e, por isso, aumentou a multa diária de R$ 1 mil para R$ 5 mil após o 11º dia de atraso. Também foi determinado o depósito do valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.
No recurso, a instituição financeira alegou que a multa era excessiva e desproporcional, além de sustentar que não houve intimação pessoal, o que tornaria a penalidade inválida.
Intimação
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a multa tem caráter coercitivo e serve para forçar o cumprimento da decisão judicial. Segundo ele, a lei e a jurisprudência permitem a revisão apenas das multas futuras, não sendo possível alterar valores já acumulados.
O colegiado também rejeitou a tese de falta de intimação pessoal. De acordo com o entendimento adotado, empresas cadastradas no sistema eletrônico do Judiciário são consideradas pessoalmente intimadas quando recebem comunicações pelo Diário da Justiça Eletrônico ou pelo sistema PJe.
Com isso, a Câmara manteve integralmente a decisão de primeiro grau e negou o recurso.
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