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Judiciário

Companhia aérea culpa ‘ventania’, mas Justiça mantém condenação por atraso de 15 horas em voo

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Judiciário


A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, após atraso de aproximadamente 15 horas em voo doméstico. A decisão, relatada pelo desembargador Dirceu dos Santos, foi unânime e confirmou a sentença da 11ª Vara Cível de Cuiabá.

Em Primeira Instância, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 646,00 por danos materiais, relativos a despesas extras com hospedagem e alimentação, além de R$ 4.000,00 a título de danos morais. O valor foi considerado adequado pelo colegiado, que também majorou os honorários advocatícios para 20% sobre a condenação.

No recurso, a companhia aérea alegou que o atraso decorreu de ventos fortes, o que configuraria caso fortuito ou força maior, afastando a responsabilidade. Também sustentou não haver dano moral indenizável e, de forma subsidiária, pediu a redução do valor.

O relator destacou que, mesmo em situações de mau tempo, a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) impõe às empresas aéreas a obrigação de prestar assistência aos passageiros, oferecendo alimentação, hospedagem, transporte e informações adequadas.

“Eventos climáticos adversos podem configurar força maior, eximindo a companhia aérea da responsabilidade, desde que demonstre a adoção de todas as medidas razoáveis para minimizar os prejuízos ao passageiro”, registrou Dirceu dos Santos. “No caso dos autos, a simples existência da condição climática não afasta automaticamente a responsabilidade da requerida, que não comprovou ter oferecido a assistência material devida.”

O desembargador ressaltou que a realocação da passageira em outro voo após 15 horas de espera não pode ser considerada mero contratempo. “A empresa recorrente falhou na prestação do serviço oferecido e a realocação em outro voo não pode ser considerado fator normal do dia-a-dia, restando caracterizado o dever de indenizar”, afirmou.

Ao analisar o valor da indenização, o relator reforçou que o dano moral ultrapassou os limites de um simples aborrecimento e que a quantia fixada cumpre dupla finalidade, compensar a passageira e punir a empresa para desestimular novas falhas. “O valor indenizatório devido no dano moral tem dupla função: compensatória em relação ao dano sofrido e penalizadora pela conduta negligente do agente causador”, destacou.



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Judiciário

Justiça decreta prisão preventiva de homem que matou mulher e enviou vídeo à ex

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Conteúdo/ODOC – A juíza da Vara Única de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, decretou a prisão preventiva de Rodrigo Albring Justino, de 31 anos, por matar sua companheira, Fabiana Amorim, de 37.

A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (12). O caso está em segredo de justiça.

O crime brutal ocorreu na quinta-feira (11). Rodrigo foi preso tentando fugir e confessou o feminicídio

Conforme a Polícia, Fabiana e Rodrigo conviviam juntos há cerca de um mês.

Ele desferiu golpes de faca na vítima na frente do filho dela, e quando os policiais entraram no local, encontraram o menor dormindo ao lado do corpo de Fabiana.

Após o homicídio, segundo o boletim de ocorrência, Rodrigo mandou o vídeo da vítima morta para a sua ex-companheira, que ligou para a PM e denunciou o crime.

Na gravação, ele dizia: “Desgraçada, olha o que eu faço com você. Não fica duvidando da cara do homem não”.

Rodrigo foi preso em uma balsa no município de Juruena, no momento em que ele tentava atravessar o rio.

Aos policiais, ele afirmou que trabalhava em Rondônia e conversava com a vítima por mensagens. Há cerca de um mês ela pagou uma passagem para ele vir para Mato Grosso, e ele estava morando em sua casa.

O feminicida disse que a matou porque, durante uma discussão, ela desferiu dois tapas em seu rosto.

Ele já possui diversas passagens criminais, entre estupro de vulnerável de uma criança de 11 anos, uso de entorpecentes, ameaça e resistência.



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