Judiciário
CNJ rejeita ação de juíza e mantém promoção de desembargadora no TJ de MT
Judiciário
Conteúdo/ODOC – O Conselho Nacional de Justiça rejeitou um Procedimento de Controle Administrativo apresentado pela juíza Amini Haddad Campos contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que questionava a promoção de Anglizey Solivan de Oliveira ao cargo de desembargadora. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (19) e manteve íntegro o processo que resultou na nomeação.
O pedido analisado pelo plenário do CNJ buscava, na prática, anular a escolha de Anglizey, feita em agosto de 2024 por critério de merecimento em lista exclusiva para mulheres, para ocupar a vaga deixada pelo desembargador Luiz Carlos da Costa. A relatoria ficou a cargo do conselheiro Ulisses Rabaneda.
Na ação, Amini alegava que houve exclusão indevida de anotações funcionais que teriam reduzido sua pontuação na disputa, em afronta a princípios como isonomia, impessoalidade e devido processo legal. O colegiado, porém, concluiu que não houve ilegalidade na condução do procedimento pelo TJMT.
Segundo o entendimento do CNJ, o pedido tinha caráter individual e não se enquadra nas atribuições do Conselho. O relator destacou que o órgão não pode funcionar como instância recursal administrativa para reavaliar critérios, notas ou resultados de promoções internas da magistratura, salvo em situações excepcionais, o que não foi identificado no caso.
“A jurisprudência do CNJ é pacífica no sentido de que não se admite a atuação do Conselho como instância recursal administrativa para revisão de pleitos de natureza individual, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se configurou nos autos”, registrou Rabaneda no voto.
O conselheiro também ressaltou que o Tribunal de Justiça seguiu os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 106 do CNJ, que disciplina os critérios de promoção por merecimento. Conforme a decisão, “as anotações nas fichas funcionais de todos os magistrados seguem critérios objetivos e obedecem a normas preestabelecidas”, afastando qualquer alegação de tratamento desigual entre as candidatas.
Nova disputa
Apesar da derrota no CNJ, a juíza Amini Haddad Campos já está inscrita em uma nova disputa por vaga no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ela integra a lista de 15 magistradas que concorrem a um novo posto de desembargadora, também reservado exclusivamente a mulheres.
A vaga surgiu após a aposentadoria compulsória do desembargador Sebastião de Moraes Filho, afastado do cargo ao completar 75 anos, em novembro do ano passado. A escolha ocorrerá novamente pelo critério de merecimento, com atribuição de notas de 0 a 100 pelos desembargadores aptos a votar, levando em conta produtividade, desempenho funcional e conduta.
O prazo de inscrições foi encerrado no dia 2 deste mês. Agora, o Tribunal Pleno dará início à análise das candidaturas, ainda sem data definida para a sessão que irá deliberar sobre a promoção.
Judiciário
Justiça livra ex-procurador de de ação de improbidade e aponta economia de R$ 1,2 milhão
Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida contra o ex-procurador-geral do município de Cuiabá Luiz Antônio Possas de Carvalho e contra a empresa Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda.. A decisão foi publicada nesta terça-feira (10).
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, que contestava um acordo firmado em 2018 entre o município e a empresa para quitação de dívidas judiciais relacionadas a dois processos que tramitavam desde 2004. Na acusação, o órgão sustentava que a prefeitura teria pago aproximadamente R$ 1 milhão acima do valor correto, causando prejuízo aos cofres públicos.
Na sentença, o magistrado destacou que a legislação atual exige a comprovação de dolo específico para caracterizar improbidade administrativa, ou seja, a intenção deliberada do agente público de praticar um ato ilegal. Segundo ele, não houve demonstração dessa conduta no caso analisado.
O próprio Ministério Público, nas alegações finais, reconheceu que não havia provas suficientes de que o ex-procurador tenha agido com intenção de causar dano ao erário.
Durante o processo, depoimentos e análises técnicas também foram considerados pelo juiz. Um auditor interno da prefeitura afirmou em juízo que realizou os cálculos de forma independente, sem sofrer interferência externa.
“A testemunha Edilson Roberto da Silva, auditor público interno do Município de Cuiabá, declarou em Juízo que procedeu aos cálculos sem qualquer interferência, afirmando ter realizado o cômputo de forma autônoma, com isenção e sem sofrer pressões ou influência de opiniões externas”, registrou o magistrado na decisão.
A perícia judicial realizada no curso da ação também apontou conclusão diferente da apresentada na denúncia inicial. O laudo indicou que o acordo firmado pelo município resultou em economia para os cofres públicos.
Segundo a decisão, a comparação entre o valor pago e o montante atualizado da dívida demonstrou que houve redução significativa na obrigação financeira.
“Comparando o valor efetivamente pago ao valor da dívida apurado por esta perícia, o Erário teve economia de R$ 1.211.110,10”, destacou o juiz, acrescentando que o desconto representou uma diminuição de 15,18% no valor total devido.
Diante da ausência de provas de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou intenção de lesar o patrimônio público, o magistrado rejeitou todos os pedidos apresentados na ação, incluindo a anulação do acordo e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
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