Judiciário
Águas Cuiabá é condenada por deixar moradora meses sem água na Capital
Judiciário
Conteúdo/ODOC – A concessionária Águas Cuiabá S.A. foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma moradora da Capital que ficou meses sem abastecimento regular de água, mesmo estando com as faturas em dia. A decisão é do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá e consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (26).
Na sentença, a magistrada reconheceu falha na prestação de serviço essencial e declarou a nulidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade, lavrado pela concessionária.
Conforme os autos, a consumidora relatou que, após obras de manutenção realizadas na rua onde mora, passou a enfrentar interrupção completa e persistente no fornecimento de água a partir de 24 de agosto de 2025. Ela apresentou diversos protocolos de atendimento e registros de reclamações administrativas, além de documentos técnicos da própria empresa indicando ausência de pressão e vazão na rede.
Em defesa, a concessionária sustentou que não houve omissão, alegando que as interrupções decorreram de problemas operacionais, como falhas elétricas e manutenções emergenciais, e que teria adotado medidas para minimizar os transtornos, inclusive com envio de caminhão-pipa.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que se trata de relação de consumo e que a responsabilidade da fornecedora é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a decisão, problemas operacionais integram o risco da atividade e não afastam o dever de indenizar.
“A responsabilidade da reclamada como fornecedora de serviços é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC”, registrou. A magistrada acrescentou que “problemas operacionais, falhas técnicas ou intercorrências na rede de distribuição constituem eventos previsíveis dentro da dinâmica do serviço público essencial, cabendo à concessionária estruturar-se adequadamente para preveni-los ou solucioná-los com a máxima celeridade”.
A sentença também enfatiza que, se o consumidor mantém as contas em dia, não pode arcar com as consequências de falhas estruturais da empresa. “O serviço de abastecimento de água é essencial e, se não prestado de forma regular e suficiente para suprir as necessidades básicas essenciais da consumidora, por próprio erro da fornecedora, evidencia a falha na prestação do serviço, impondo o dever de reparação”, consta no texto.
Com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil. A correção monetária deverá ocorrer pelo IPCA, a partir do arbitramento, e os juros moratórios pela taxa Selic, a contar da citação.
Além da condenação por danos morais, o Juizado declarou a nulidade por ausência de comprovação de legalidade e por se tratar de vistoria unilateral, sem contraditório e prova técnica idônea.
Judiciário
TJ mantém condenação de ex-servidores por organização criminosa e manda devolver R$ 1,7 milhão
Conteúdo/ODOC – A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de ex-servidores da Assembleia Legislativa por participação em um esquema que desviou mais de R$ 1,7 milhão dos cofres públicos. Apesar disso, parte das acusações foi considerada prescrita.
Pelo acórdão, publicado nesta sexta-feira (6), Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo deverão cumprir pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, por participação em organização criminosa.
Já Hilton Carlos da Costa Campos, que atuou como delator no caso, teve a punibilidade totalmente extinta após o Tribunal reconhecer a prescrição dos crimes atribuídos a ele.
A investigação teve origem na Operação Metástase, que apurou um esquema de desvio de recursos da Assembleia entre 2010 e 2014, por meio da utilização de empresas fantasmas e emissão de notas fiscais fraudulentas.
Além dos ex-servidores, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, apontado como líder do grupo, também foi condenado no processo. Para ele, foi fixada pena de 5 anos, 4 meses e 1 dia de prisão, em regime fechado.
Prescrição parcial
Os réus recorreram ao TJMT tentando reverter a condenação. Nas apelações, alegaram prescrição e negaram participação nos crimes de falsidade ideológica, peculato e organização criminosa.
Relator do caso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva reconheceu a prescrição de parte das acusações. No caso de Hilton Campos, ele observou que transcorreram mais de oito anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, o que levou à extinção total da punibilidade.
Para os demais réus, a prescrição foi aplicada apenas aos crimes de peculato e falsidade ideológica, permanecendo a condenação por organização criminosa.
Segundo o magistrado, os acusados, na condição de chefes de gabinete da Assembleia, participavam diretamente da gestão e do desvio de recursos públicos, com plena ciência da ilegalidade.
“Caracterizada a organização criminosa, com grupo estável, hierarquizado, com liderança e divisão clara de tarefas entre líder político, chefes de gabinete, fornecedores de notas fiscais falsas e servidores executores”, afirmou o relator.
Ressarcimento aos cofres públicos
O Tribunal também manteve a condenação para que os envolvidos ressarçam R$ 1.788.456,61 aos cofres públicos, valor correspondente ao prejuízo causado pelo esquema.
De acordo com o relator, o montante elevado do desvio e a criação de empresas fictícias para ocultar os crimes justificam o agravamento das consequências penais.
“A magnitude excepcional do prejuízo ao erário e a criação e manutenção de empresas fictícias ao longo de vários anos justificam a valoração negativa das circunstâncias do crime”, concluiu.
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