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Economia

Prévia da inflação oficial fica em 0,33% em novembro

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Economia

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial do país, foi de 0,33% em novembro deste ano. A taxa ficou acima do 0,21% da prévia do mês anterior, mas abaixo do 0,53% da prévia de novembro de 2022. 

O dado foi divulgado nesta terça-feira (28), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o resultado, o IPCA-15 acumula 4,30% no ano e 4,84% em 12 meses. 

Oito dos nove grupos de despesa pesquisados pelo IBGE apresentaram alta de preços na prévia da inflação oficial de novembro, com destaque para alimentação e bebidas: 0,82%. 

Essa foi a primeira alta de preços dos alimentos desde a prévia de maio deste ano, ou seja, em cinco meses. 

Alta

A alimentação no domicílio teve aumento de custo de 1,06%, em razão das altas de preços de produtos como cebola (30,61%), batata-inglesa (14,01%), arroz (2,60%), frutas (2,53%) e carnes (1,42%). A alimentação fora do domicílio subiu 0,22%, com aumentos de preços de 0,22% da refeição e 0,35% do lanche.  

Também tiveram altas de preços relevantes na prévia de novembro os grupos de despesas pessoais (0,52%), devido ao aumento do pacote turístico (2,04%), hospedagem (1,27%) e serviço bancário (0,63%); e de transportes (0,18%), este puxado pela passagem aérea (19,03%) e por táxi (2,60%). 

Comunicação foi o único grupo de despesas a apresentar deflação (queda de preços) no período: -0,22%. Os demais grupos tiveram as seguintes taxas de inflação: vestuário (0,55%), artigos de residência (0,24%), habitação (0,20%), saúde e cuidados pessoais (0,08%) e educação (0,03%). 

Fonte: EBC Economia

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Mato Grosso redefine incentivo fiscal à soja beneficiada e impõe novos critérios às operações

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Foi publicado o Decreto nº 1.794 que regulamenta e detalha as condições para a concessão de incentivo fiscal às operações com soja beneficiada no Estado, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). 

A nova regra permite a extensão do benefício fiscal às operações com soja a granel, desde que sejam atendidos critérios específicos voltados à industrialização, à ampliação da capacidade de armazenagem e ao controle fiscal das operações.

O objetivo é estimular a agregação de valor à produção agrícola e assegurar que o incentivo não gere desequilíbrios no mercado interno nem prejuízos à arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS).

Para ter acesso ao benefício, a soja deverá ser produzida em Mato Grosso e submetida a processo de beneficiamento em estabelecimento próprio do contribuinte. Além disso, a empresa deverá comprovar que o beneficiamento ocorre em unidade armazenadora localizada no Estado, sendo admitida a utilização de armazéns em regime de condomínio, desde que devidamente regularizados.

O decreto ainda estabelece que a concessão do incentivo estará condicionada a credenciamento específico e à realização de vistoria técnica in loco pela Secretaria de Estado de Fazenda. Caberá à Sefaz definir o limite global de fruição do benefício por período, enquanto o Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Condeprodemat) fixará o limite individual para cada empresa beneficiária.

A norma também veda a concessão do incentivo caso a extensão do benefício provoque desabastecimento de soja destinada à indústria instalada no Estado, preservando o equilíbrio da cadeia produtiva e a competitividade do setor industrial mato-grossense.

Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, o decreto reforça o papel do incentivo fiscal como instrumento de desenvolvimento, com regras claras e acompanhamento permanente.

“Esse ajuste no Prodeic tem um foco muito claro: estimular a industrialização e a armazenagem dentro do Estado, mas com controle rigoroso do ICMS. O benefício só será concedido mediante vistoria, limites bem definidos e acompanhamento técnico, garantindo segurança jurídica, equilíbrio fiscal e retorno econômico para Mato Grosso”, afirmou.

Já o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destaca que a regulamentação fortalece a política industrial do Estado ao alinhar incentivo fiscal, produção e investimento em infraestrutura.

“Essa regulamentação dá previsibilidade ao setor produtivo e reforça a estratégia do Governo de Mato Grosso de incentivar a industrialização no próprio Estado. Estamos criando um ambiente seguro para que as empresas invistam em beneficiamento, armazenagem e geração de valor, garantindo competitividade à indústria local e desenvolvimento econômico sustentável”, ressaltou.



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