Cidades
Sine de Várzea Grande disponibiliza 574 vagas de emprego, sendo 24 para PcDs
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As oportunidades são atualizadas semanalmente, sempre às terças-feiras
Nesta terça-feira, 23 de setembro, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo, por meio do Sine/VG, anunciou a abertura de 574 vagas de emprego no município, distribuídas em 78 colocações diferentes. Do total, 24 vagas são destinadas a pessoas com deficiência (PcDs). As oportunidades são atualizadas semanalmente, sempre às terças-feiras.
“As políticas públicas de inclusão e empregabilidade são fundamentais para garantir que todos tenham oportunidades reais de desenvolvimento profissional e social. Nosso compromisso é aproximar o cidadão das vagas de trabalho e fortalecer a economia de Várzea Grande”, destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo, Mário Quidá Neto.
O Sine de Várzea Grande e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo estão localizados no 2º piso do Várzea Grande Shopping, com atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h. As vagas também podem ser consultadas pelo site www.varzeagrande.mt.gov.br na aba “Trabalha VG”.
As vagas disponíveis esta semana são: ajudante de carga e descarga de mercadorias (10), ajudante de obras (30), ajudante de padeiro (5), armador de ferragens na construção civil (1), almoxarife (1), analista de PCP – programação e controle da produção (1), analista de recursos humanos (1), apontador de obras (4), assistente de vendas (7), atendente de loja (1), atendente de balcão (5), auxiliar contábil (2), auxiliar administrativo (16), auxiliar de escritório (1), auxiliar de confeitaria (12), auxiliar de encanador (1), auxiliar de expedição (1), auxiliar de limpeza (72), auxiliar de faturamento (1), auxiliar de linha de produção (74), auxiliar de manutenção predial (1), auxiliar de operação (3), auxiliar técnico de controle de qualidade (1), auxiliar geral de conservação de vias permanentes trilhos (5), chapeiro (1), chefe de serviço de limpeza (11), carpinteiro (4), comprador (1), consultor de vendas (2), controlador de acesso (1), cortador de carne em matadouro (20), cozinheiro geral (1), desossador (20), eletricista (4), eletricista de instalações industriais (2), encarregado de manutenção (3), empacotador a mão (6), estoquista (5), frentista (6), greidista (4), inspetor de qualidade (1), instalador de película automotiva (1), instalador reparador de redes e cabos telefônicos (5), lubrificador de automóveis (6), magarefe (20), mecânico de manutenção de aparelho de refrigeração (3), mecânico de manutenção e instalação elétrica (2), monitor externo de alarme (1), montador de estruturas metálicas (9), motorista de caminhão (6), motorista de caminhão guincho pesado com munk (1), oficial de manutenção (4), oficial de manutenção civil (10), operador de caixa (6), operador de empilhadeira (1), operador de empilhadeira elétrica (5), operador de rolo compactador (5), operador de máquinas agrícolas (1), operador de telemarketing ativo e receptivo (1), operador de tratores diversos (4), operador de vendas em lojas (3), pedreiro (9), pintor de obras (2), pintor de estruturas metálicas (4), promotor de vendas (5), recepcionista/atendente (4), repositor de mercadorias (1), retalhador de carne (20), serralheiro (2), servente de limpeza (8), servente de obras (12), sinaleiro – orientação de guindastes e equipamentos (4), servente de pedreiro (10), soldador (1), técnico em eletromecânica (1), técnico em segurança do trabalho (2), vendedor no comércio de mercadorias (2) e vendedor interno (4).
Cidades
Decisão do STJ dá segurança jurídica e mantém coleta de lixo regular em Várzea Grande
“A regularidade da coleta de lixo não sofrerá interferência”. A afirmação é do procurador municipal em substituição, Juliano Fabrício, em cima da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante segurança jurídica ao município e assegura a continuidade do serviço de coleta de resíduos.
Na última sexta-feira (16) uma decisão do STJ suspendeu liminar favorável para a antiga prestadora do serviço e assegurou a continuidade do contrato emergencial firmado pelo Município com o Consórcio Pantanal.
A decisão afastou qualquer risco de descontinuidade ou falha do serviço e garantiu segurança jurídica para que a Prefeitura siga com a atual operação da coleta, encerrando um período de instabilidade provocado por ações judiciais da empresa Locar, cujo contrato foi encerrado em novembro de 2025.
Conforme o procurador municipal em substituição, o STJ levou em consideração o histórico de falhas da empresa anteriormente responsável pela coleta de resíduos, que não vinha cumprindo de forma adequada as obrigações contratuais, o que poderia comprometer a saúde pública e o meio ambiente urbano, motivando a suspensão da decisão judicial que ameaçava a continuidade do serviço.
“O entendimento foi de que a situação poderia causar prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente urbano, razão pela qual houve a suspensão da decisão judicial anterior, garantindo a continuidade do serviço até o julgamento final do processo”, assegurou.
Ainda de acordo com Juliano, o tribunal superior também considerou falhas diante das inúmeras notificações pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, além dos inúmeros apontamentos do Ministério Público relacionados a irregularidades no processo licitatório, conduzido pela antiga gestão em 2024.
“A decisão do presidente do STJ suspendeu a liminar até o julgamento final da ação, estabelecendo um marco muito extenso de segurança jurídica para que o município possa trabalhar”, afirmou.
A judicialização do caso partiu da antiga empresa, que pretendia permanecer como prestadora do serviço no município. Paralelamente, a Prefeitura instaurou procedimento administrativo atendendo a duas recomendações do Ministério Público, que apontaram irregularidades na contratação realizada após o período eleitoral de 2024
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